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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 09:49

    Limitado pagamento de adicional de periculosidade a empregados expostos à eletricidade

    A ação foi ajuizada em 2010 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos do Estado do Rio Grande do Sul, que questionavam o pagamento pela Trensurb do adicional de periculosidade somente sobre o salário básico. Para o sindicato, o adicional devia ser pago sobre a integralidade da remuneração

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2013 - 16:30

    Juiz determina retomada da construção de condomínio residencial

    Documentação anexada pela autora revela-se hábil a indicar, de forma verossímil, o atraso no término do empreendimento

  • Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:47

    A Constitucionalidade da Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel

    O presente trabalho abordou a constitucionalidade da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel. Embora a legislação não seja clara sobre o tema, alguns Municípios têm regulamentado a tributação.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2012 - 15:25

    Homicidio. Prisão cautelar. Tese de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

    Superveniência de decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal superado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2013 - 15:00

    Tribunal anula ato que impedia o retorno de aeronave à Suíça

    Empresa alega uma pane elétrica impediu a aeronave de deixar o solo brasileiro dentro do prazo previsto e informado

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2022 - 16:47

    A Segunda Dimensão dos Direitos Humanos: direitos sociais, econômicos e culturais

    O escopo do presente é caracterizar a segunda dimensão dos direitos humanos.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:56
  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2022 - 16:29

    FGTS: veja quem poderá fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000 a partir desta semana

    6,8 milhões de trabalhadores terão os recursos liberados para saque nesta semana. Confira como fazer a consulta e se você tem direito a tirar até R$ 1 mil da conta do FGTS, além das datas para receber o dinheiro.

  • Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 10:39

    Sem dados de SP, Brasil tem 968 mortes por Covid-19 registradas em 24 horas

    País conta 183.822 óbitos registrados e 7.042.695 diagnósticos de Covid-19.

  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 11:40

    Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em impostos

    O réu foi condenando à pena privativa de liberdade de três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 191 dias-multa, pena que, nos termos da lei, foi substituída por duas restritivas de direitos, prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 13:58
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 09:57

    ZF Tech, evento gratuito voltado para estudantes e jovens profissionais, está com inscrições abertas para edição de 2022

    Evento online e gratuito ocorre no dia 24 de agosto, das 17h às 19h, e emitirá certificado de participação.

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2016 - 14:18

    Regra fiscal do governo Temer reforça defesa de Dilma Rousseff, diz Nelson Barbosa

    Ex-ministro da Fazenda afirma a senadores na comissão do impeachmet que proposta de interino mostra que vale a execução das despesas, não dotação orçamentária.

  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 15:10

    Vantagens pessoais recebidas antes da Emenda Constitucional 41 submetem-se ao teto constitucional

    STF fixa tese de que, para efeito de observância do teto constitucional, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais

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